Não existe uma regra especifica que define o valor mínimo e máximo a ser pago para cada filho de pensão alimentícia, dependerá do caso e das possiblidades e necessidades do filho, e quem decide é o juiz.
Não, até porque o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende somente de um dos cônjuges manifestar à vontade em se divorciar.
A pensão alimentícia só pode ser cobrada a partir do momento em que se entra com uma Ação de alimentos em juízo e o pai ou mãe e citado por oficial de justiça para estar pagando
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