Dr., fui matricular meu filho no CMEI, a moça da secretaria disse que não possui vagas, mas vai colocá-lo na lista de espera. É isso mesmo? Preciso trabalhar e não tenho com quem deixar meu filho. O que faço?
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Em Decisão recente (Goiânia, 20 de julho de 2022) uma Juíza de Direito, Concedeu a tutela de Urgência a uma criança que estava na fila de espera em busca de uma vaga em Goiânia.
Segundo a Magistrada: O acesso e atendimento das crianças em até seis anos de idade, em creches e unidades de pré-escola, é direito assegurado pela Constituição Federal e sua efetivação direta compete ao Município. O não atendimento configura-se omissão governamental, cabendo ao Judiciário intervir como órgão garantidor desse direito.
É obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas.
A ausência de vagas nas creches mantidas pelo Município vulnera o direito público subjetivo da criança, omissão que se revela abusiva e ilegal e, por isso, passível de reparação na via mandamental.
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