SIM, É POSSIVEL!
Esse tipo de divórcio acontece no cartório.
Portanto, ele costuma ser mais simples que os divórcios judiciais. Além disso, ele costuma ser mais rápido.
Contudo, não são todas as pessoas que podem realizar o divórcio no cartório. Assim, para que isso seja possível, em REGRA, ambos precisam atender aos seguintes requisitos:
- DIVÓRCIO CONSENSUAL: acontece quando o casal chega a um acordo;
- vocês não podem ter filhos menores ou incapazes.
NÃO preenchendo os requisitos acima: O DIVÓRCIO SERÁ LITIGIOSO, e será feito na VIA JUDICIAL.
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